A questão da xenofobia no Brasil
Enviada em 04/04/2019
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal de Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à igualdade perante a lei e ao bem-estar social. Conquanto, a crescente presença da xenofobia em território brasileiro impossibilita a concretização absoluta destes direitos na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados para que uma sociedade ideal seja alcançada.
O medo e aversão ao que é incomum, que vem de fora é o que caracteriza a xenofobia. No código penal brasileiro a lei 9.459 tipifica xenofobia como crime, apesar de atos demasiadamente xenofóbicos ainda perpetuarem sem que as devidas medidas sejam tomadas. Tais fatos contraproducentes ocorrem indubitavelmente pela negligência governamental ao que diz respeito as intervenções necessárias para que tais atos sejam minimizados ou extirpados por completo, a fim de que o bem-estar social chegue a todos, desde do imigrante ao brasileiro residente.
Apesar do governo não estimular o combate aos crimes até então supracitados, por um outro lado, a internet reforça a mentalidade xenofóbica ao, por exemplo, classificar imigrantes de origem islâmica como potenciais terroristas. Canais de “Youtube”, Blogs e páginas reiteram que os seus espectadores/leitores devem se opor duramente aos imigrantes que desafiam uma suposta “soberania nacional”. Uma desculpa esfarrapada para o preconceito e rejeição ao diferente.
Portanto, é evidente que a xenofobia brasileira é fomentada por “extremistas de internet”, e é expandida por falta de ação governamental ao que tange aos crimes de origem xenofóbica/étnica. De tal forma, é mister que o governo federal estimule a conscientização por igualdade, contida principalmente no princípio da isonomia, através de palestras, livros didáticos, e acolhimento aos imigrantes, e de igual forma promova leis mais severas, aumente a fiscalização e punição daqueles que promovem discursos de ódio e a radicalização.