A questão da fome no Brasil e seus fatores motivadores

Enviada em 09/07/2021

Em 1988, representantes do povo - reunidos em Assembleia Constituente - instituíram o Estado de Direito, a fim de assegurar o bem-estar e a alimentação como valores supremos de uma sociedade fraterna. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome no brasil e seus fatores motivadores, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. A isso atribuem-se dois fatores principais: a falta de investimentos em regiões de vulnerabilidades e o desemprego.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a carência de investimentos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a alimentação, o que é evidente no país. Nesse sentido, a alimentação no Brasil, embora firmada legalmente, não encontra capital para se tornar acessível para todos.

Ademais, é fundamental apontar o desemprego como impulsionador da insegurança alimentar no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 10 milhões de pessoas passaram fome, em 2020. Diante de tal exposto, é fundamental que o Governo, faça campanhas de doações de mantimentos aos necessitados, mas, muitas vezes, não ocorre isso. Logo, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a falta de investimentos em locais em situações precárias e o desemprego. Para isso, é imprescindível que a esfera governamental responsável pela alimentação, libere verbas para campanhas de doações de cestas básicas e auxílios financeiros. A fim de ajudar toda a sociedade afetada. Assim, será consolidada uma população mais saúdavel, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.