A questão da fome no Brasil e seus fatores motivadores

Enviada em 17/06/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, o direito à alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o elevado índice de pessoas que convivem com a fome. Tal impasse tem como fermento a má distribuição de renda e a carência de políticas públicas contra a fome.

Em primeira análise, é válido ressaltar que o Brasil é o terceiro maior exportador de alimentos do mundo. Todavia,  cerca de 36,7% da população - segundo o IBGE - enfrenta algum tipo de dificuldade em relação à alimentação. Essa conjuntura tem como principal ensejo a desigualdade social, oriunda da má distribuição de renda. Assim, pessoas com baixo poder aquisitivo enfrentam dificuldades para comprar e selecionar alimentos. De fato, isso demonstra a negligência da sociedade em relação aos valores contemporâneos e a fragilidade dos vínculos humanos.

Em segunda análise, está previsto na Constituição que é dever do Estado assegurar o direito à alimentação. Dessa forma, o Estado ampara a população com ajuda financeira aos mais pobres e a implementação de restaurantes populares, que vendem refeições com baixo custo. Entretanto, a ajuda financeira governamental, muitas vezes, não é o suficiente para toda família e, também, não são todas as cidades contempladas com esses restaurantes. Sendo assim, é possível observar a “Cidadania de Papel” - termo cunhado pelo escritor brasileiro Gilberto Dimenstein - que diz respeito à existência de direitos na teoria(Constituição), os quais não ocorrem, de fato, na prática.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar essa problemática. Para isso, o Estado deve, por meio de verbas públicas, criar um programa de combate à fome, o qual fará doações de cestas básicas, mensalmente, para famílias carentes, a fim de combater a escassez de alimentos nos lares brasileiros.  Assim, o país alcançará o direito proposto no artigo 6 da Constituição Federal.