A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 15/09/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a fome em tempos de pandemia, dificultando, deste modo a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a fome. Essa conjuntura, segundo as ideias de John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado nao cumpre, sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como á alimentação, já que essas questões afetam  a saúde da população.

Ademais é fundamental apontar o aumento no índice de desemprego e o aumento da inflação como impulsionador da fome no país. Segundo a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, 19 milhões de brasileiros não possuem acesso a alimetação adequada. Diante de tal exposto, é evidente que a falta de oportunidade e as crises econômicas tem prejudicado ainda mais a população carente. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo. Para isso, é imprescíndivel que o Governo, crie projetos como forma de fonte de renda e garantia de alimentação, juntamente com campanhas e fundações de doações para distribuição de cestas básicas para os grupos vulneráveis. Assim se consolidará uma sociedade mais esperançosa, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.