A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 23/10/2020

A terceira revolução industrial, no quesito informacional proporcionou à todos uma nova maneira de se relacionar, essa revolução não somente alterou os relacionamentos interpessoais, mas também como o relacionamento de determinado indivíduo com empresas em geral, pois antes dessa revolução, os dados de pessoas físicas eram armazenados em sua grande parte, em um  formato físico, evitando assim um vazamento muito efetivo de dados. Com o passar dos anos, essa maneira de trabalhar mudou, e atualmente têm-se tudo em formatos digitais, esse formato facilita extremamente a disseminação de informações pessoais sem o devido consentimento dos terceiros.

As consequências desses vazamentos de dados cibernéticos refletem muitas das vezes, na população, que acaba se tornando vítima de golpes e ataques criminosos, Segundo noticiou o jornal Folha de São Paulo, 3,6 milhões de pessoas tiveram seus cartões de créditos clonados em 12 meses no país entre 2017 e 2018.

Embora já se tenha uma Lei que teoricamente era para sanar esses problemas, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.13.709), que  tendo em vista os tantos avanços tecnológicos vigentes no cenário atual, essa já é uma lei defasada.

Enquanto não se têm uma fiscalização rígida e um mapeamento informacional aplicado nessas empresas, tanto o Brasil, quanto sua população vão continuar a sofrer com esses ataques cibernéticos.

A proteção de dados cibernéticos, portanto, deve ser um assunto amplamente discutido entre as esferas do governo. Atualmente, se faz extremamente necessário que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) aplique rígidas auditorias consecutivas em todas as empresas de grande porte que examinam dados de pessoas físicas e jurídicas, afim de que se faça um mínimo controle/mapeamento desde o momento em que a informação chega as mãos empresa, até o momento em que ela sai, assim evitando um posterior vazamento de informações.