A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 24/10/2020

Ética da responsabilidade, é um conceito elaborado pelo filósofo Hans Jonas, que reflete sobre a necessidade do ser humano de agir com cautela diante do extremo poder transformador da tecnologia. Para ele, a tecnologia tem um potencial de destruição e não pode se desvencilhar da ética, pois a irresponsabilidade no uso pode gerar consequências na natureza e vida humana. Segundo a ética kantiana, a razão é quem deve guiar as decisões do homem, ponderando sua liberdade para não afetar outro indivíduo. Dessa maneira é possível observar que, o mundo se organiza de forma à preservar informações pessoais no meio tecnológico, prevenindo crimes cibernéticos.

Dentre os inúmeros motivos que levaram a criação de leis para proteção de dados cibernéticos, é possível pontuar três fatores, presentes no Código Penal ou CP: crimes de calúnia (138 CP), difamação (139 CP) e injúria (140 CP), sendo respectivamente, atribuir uma ação sabendo que não foi feita pela pessoa; ofender uma pessoa e ofender a honra de uma pessoa. A lei que ampara vítimas de crimes digitais é a Lei dos Crimes Cibernéticos nº 12.737/2012. O Brasil é o segundo pais com mais casos de crimes cibernéticos, afetando em 2017 cerca de 62 milhões de pessoas e ocasionando um prejuízo de US$ 22 bilhões, segundo dados do UOL.

A atriz Carolina Dieckmann, foi alvo desse crime, em 2012. Além de informações pessoais, fotos íntimas foram espalhadas pela internet. Alguns meses depois a Lei nº 12.737/2012 que leva o nome da atriz, foi criada e aplicada de maneira mais severa. Em alguns casos o roubo de dados é feito por motivo de vingança, como foi o caso de uma mulher que depois de romper com o namorado que não aceitou o fim do relacionamento, publicou fotos íntimas e colocou em um anúncio de jornal o número da ex-namorada, dizendo que ela era garota de programa. Esse tipo de ação expõe a pessoa, acarretando problemas psicológicos e dificuldade de conviver com outras novamente. Em alguns, a parte afetada< não tem amparo psicológico.

Diante dos fatos mencionados, é possível observar que, existe uma conduta nefasta, que gera danos irreversíveis na vida de quem foi exposto, sendo dever do Poder Executivo, por meio do Marco Civil e sua Lei nº 12.965/2014, fiscalizar de maneira rigorosa a quebra de sigilo e informações pessoais e punir o responsável pelas ações. Ademais, caso ocorra algum prejuízo de caráter psicológico, por meio de vazamento de informações sem ordens judiciais, fica responsável pela vítima, o Estado, sendo incontestável o seu papel na recuperação da pessoa. “Estabeleceu-se e orientou-se uma tendência para preguiça intelectual e nessa tendência os meios de comunicação têm uma responsabilidade” - José Saramago, escritor português.