A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 24/10/2020

“Enquanto a noite me cega , você entra novamente sem ser notada. Sussurra em meus ouvidos enquanto estou dormindo . E então ri.’’ Esse trecho da canção do grupo sul coreano ‘‘EXO’’ retrata, de modo atemporal, a questão da proteção de dados cibernéticos no Brasil, tendo em vista que a revolução digital trouxe muitos benefícios para a sociedade, porém, ainda apresenta aberturas prejudiciais á comunidade.

As relações tornaram - se mais interativas devido ás plataformas digitais, e assim, os usuários acabam por se tornar alvos fáceis de pessoas com má conduta. Paralelamente ao fato mencionado, cabe analisar suas principais causas: A falta de jurisdição e a invasão de privacidade. Em primeiro lugar, nota - se a questão constitucional como um dos agravantes do impasse.De acordo com o artigo 5 inciso X da Constituição Federal ‘‘São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação’’.     De modo análogo, no Brasil, a falta de jurisdição rompe com tal lógica altruísta, haja vista que a pena para esse crimes é de um ano a três meses, considerada uma conduta de potencial ofensivo médio. Há também a chance da pena ser substituída por pena alternativa ou restritiva de direitos. Desta forma, uma atuação que pode causar danos irreparáveis possui uma punição leve e pouco impactante.

Entende - se, diante desse exposto, que previdências são necessárias para resolver esses problemas. O ministério da educação em conjunto com a mídia devem realizar um trabalho amplo e duradouro nas comunidades e nas escolas brasileiras, com o intuito de amostrar como podem prevenir - se de ataques na internet. Sendo assim, a informação de reportagens e palestras tornam - se uma poderosa arma contra as problemáticas. Portanto, a proteção de dados cibernéticos será estabelecida e seguida fielmente pela sociedade.