A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 24/10/2020
Atualmente o risco cibernético é o quinto mais preocupante no mundo, e o principal risco na América Latina. Os ataques cibernéticos em ativos causam mais interrupções aos negócios do que ataques as propriedades e equipamentos. A perda de receita com incidentes cibernéticos gira em torno de 8 a 10 por cento, além disso, vale salientar que o custo médio de um incidente cibernético está na casa dos milhões.
Seguindo, à risca, o pensamento do filósofo Hobbes, de que “Conhecimento é poder”, empresas da área de tecnologia vendem e/ou compartilham dados pessoais, que então são usado com diferentes objetivos, como marketing, manipulação comportamental, e até intuitos criminosos, como chantagem. Contudo, ao serem contestadas sobre estas práticas imorais, argumentam que as pessoas já estavam cientes destas ações ao concordarem com os termos de uso de serviços, que não deixam explícito essas intenções.
Porém, outras companhias se demonstram mais abertas ao debate e à solução de tais imbróglios. Buscando uma maior segurança, adotam uma criptografia em suas aplicações, não armazenando as informações compartilhadas e protegendo os cidadãos de invasões.
Portanto, fica evidente a necessidade de agir contra os problemas citados. Visando proteger os brasileiros, cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (que é responsável por assuntos da área de tecnologia) obrigar corporações tecnológicas, por meio de leis e decretos, à abandonarem tais atitudes, incorporando criptografias e deixando de forma clara nos termos de uso dos serviços todas as ações realizadas. Desta forma, os indivíduos poderão, enfim, se sentir seguros novamente.