A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 23/10/2020
A Terceira Revolução Industrial ou, Revolução Técnico Científico Informacional –meados do século XX, corresponde ao período em que houveram enormes avanços no campo tecnológico. Ao inovar o campo informacional, trouxe á tona novos meios de comunicação e a criação da internet. Essa portanto, proporcionou a esse novo cenário, diversos crimes relacionados a falta de proteção de dados cibernéticos no Brasil.
“Se tornou aparentemente óbvio que nossa tecnologia excedeu nossa humanidade”. A citação de Albert Einstein, evidencia a falta de ética e humanidade no fator em questão, visto que, os crimes virtuais violam não só leis, como também, a dignidade dos cidadãos envolvidos, ademais, causam prejuízos por vezes irrefutáveis a empresas e instituições. Dessa forma, a proteção dos dados na internet, se torna escassa.
Ademais, as leis direcionadas a proteção dos dados no Brasil (Lei dos Crimes Cibernéticos e Marco Civil da Internet) se mostram ineficientes e defasadas porquanto, de acordo com a multinacional Symantec, 54 pessoas são vítimas de crimes cibernéticos no Brasil a cada minuto. Estão em evidencia de acordo com esses dados, hackers que invadem contas bancárias ou manipulam usuários através de informações pessoais em troca de uma quantia de dinheiro.
Portanto, deve-se ter em mente o quão prejudicial isto é para o cenário hodierno. È imperativo que o Estado se atente as leis já em vigor, com o objetivo de cumpri-las e torna-las eficientes. Ademais, deve realizar em conjunto com influenciadores digitais, propagandas e campanhas virtuais para salientar e atentar os usuários acerca dos crimes virtuais.