A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 25/10/2020

Na física, o conceito de entropia mensura o grau de desordem em um sistema termodinâmico. De forma análoga, além das ciências da natureza, no que concerne a proteção de dados cibernéticos no Brasil, há também a constatação de um problema entrópico-social, em virtude do desarranjo que é proporcionado à sociedade brasileira. Nessa perspectiva, seja pela posse de dados indevida, seja pela comodidade social, o entrave permanece afetando grande parte da população, sendo mister explicitar as nuances da problemática.

Convém salientar, a princípio, que milhares de empresas multinacionais tem acesso aos registros dos cidadãos da internet, chegando a utilizá-los para impor os conteúdos acessados, como uma espécie de filtro selecionador, no qual vise o usuário a adotar determinada postura ou consumir certo produto. Isso pode ser comprovado quando se menciona o escândalo envolvendo a empresa Facebook, que vendia os dados dos clientes e direcionava determinados anúncios na rede social. Nesse viés, observa-se que o uso de informações privadas com o objetivo de influenciar o indivíduo acaba por impedir a sua liberdade de escolha, além de promover um ambiente pouco democrático nesse ciberespaço, reflexo dessa falta de proteção efetiva dos dados. Desse modo, é necessário a quebra dessa situação que prejudica a nação brasileira.

Ademais, a comodidade das pessoas em não tomarem medidas antes de fornecer dados a terceiros ou sites corrobora para extensão da problemática. Segundo dados fornecidos pelo Olhar Digital, por ano são registrados em médias 500 mil casos envolvendo crimes virtuais e, 75% desses casos são devido ao descuido das vítimas. Desse modo, fica nítida que a sociedade moderna, embora possua um contato elevado com a tecnologia, se preocupa cada vez menos com os perigos presentes no campo virtual. Logo, é substancial a mudança desse quadro.

É evidente, portanto, que medidas são indispensáveis para combater esses fatores e mudar o percurso do inercial problema. Para tanto, é imperativo que o Ministério da Justiça e Segurança Pública promova, por meio da Autoridade Nacional de Proteção dos Dados (ANDP), sanções, como o pagamento de multas às empresas que detêm os direitos titulares dos dados, que comercializarem os registros dos usuários ou a impedirem a sua liberdade escolha, com o fito de garantir um espaço democrático. Ademais, é pertinente que haja a punição severa quanto ao roubo dos dados, a fim de garantir o que foi proposto na Constituição. Somente assim, notar-se-á a extinção do problema entrópico inserido no país.