A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 24/10/2020
Consta na Lei 13709 sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Contudo, existem muitas formas de violá-la, como por meio da Internet, que é uma ferramenta que permite um amplo acesso a dados e uma grande quantidade de informações e, em última instância, contribui para a invasão da privacidade de seus internautas.
Dessa forma, ressalta-se que o uso de dados e algoritmos para controlar e induzir o comportamento do usuário pode ajudar a melhorar o desempenho de empresas e lojas online. No entanto, em alguns casos, o uso dessas informações pode prejudicar a integridade e a privacidade dos usuários. No Brasil, dezenas de casos de vazamento de informações de clientes a cada dia aumentam as estatísticas de crimes cibernéticos, que podem levar à fraude de identidade e roubo de documentos ou dinheiro.
Nesta perspectiva, a “Lei de Proteção de Dados-LGPD” foi formulada para regulamentar as políticas de proteção e privacidade de dados pessoais, e foi implementada em agosto deste ano. No entanto, o descaso e a falta de rigidez no campo governamental acabaram por gerar a baixa efetivação da lei, o que contribui para o declínio da cibersegurança e da privacidade dos utentes.
Faz-se urgente, então, que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, juntamente com o Ministério da Educação implemente palestras nas escolas para conscientizar as pessoas, desde cedo, sobre a proteção de dados em meios digitais. Além disso, é extremamente importante fazer cumprir as leis de segurança cibernética de maneira adequada, por meio de maiores fiscalizações e multas aos que descumprirem tais regulamentações e não respeitem os direitos de privacidade garantidos por lei no país.