A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 25/10/2020

De acordo com a Lei Nº 13.709, também chamada Lei Geral de Proteção de Dados, é proibido que qualquer empresa compartilhe os dados de seus clientes sem consentimento expresso dos titulares. Contudo, isso ainda ocorre no Brasil, como no caso da Orsegups Participações S.A., empresa brasileira que atua nas áreas de segurança eletrônica, que comprometeu mais de 25 GB de arquivos, incluindo faturas e documentos de cobrança de impostos de seus clientes e funcionários.

Primeiramente, é possível visualizar que a utilização de dados e algoritmos que controlam e induzem o comportamento do usuário pode ajudar a melhorar o desempenho de empresas e lojas online. No entanto, em alguns casos, o uso dessas informações pode prejudicar a integridade e a privacidade dos usuários. Além disso, as consequências de tais vazamentos são de extrema preocupação, pois podem levar a fraude de identidade, roubos e crimer cibernéticos.

Diante do exposto, ressalta-se que, segundo pesquisas do Instituto Ponemon, o Brasil é o país mais propenso a sofrer violações de segurança: o risco é de 43% em uma empresa brasileira sofrer um ataque, muito acima de países com cultura de segurança cibernética. Fica evidente, então, que a falta de ensinamento e conscientização sobre a importância da cibersegurança é um desafio a ser cumprido pelos órgãos governamentais brasileiros, que devem agir de forma ética e implementar isso no país.

Portanto, faz-se necessário que o Ministério da Educação busque implementar nas escolas o assunto cibersegurança, com o fito de ensicar os jovens a se protegerem diante do mundo virtual e evitarem de ter seus dados e vazados. Ademais, faz-se importante também, que o governo implemente de forma rígida e eficaz as regulamentações já criadas para a proteção de dados cibenéticos, para assim alcançar o devido resguardo dos brasileiros e garantir seus direitos descritos por lei.