A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 24/10/2020
De acordo com o Artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal Brasileira, “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização.”. Contudo, referindo-se à tecnologia, a falta de proteção de dados cibernéticos no Brasil se torna um problema, já que o país enfrenta diversos casos de compartilhamento de dados pessoais via internet. Diante do exposto, pode-se afirmar que a negligência, tanto estatal quanto de empresas privadas, perpetua esse cenário e contribui para o não cumprimento do direito garantido por lei.
Em primeiro lugar, o estado ignora a educação digital e acaba tornando-se impulsionador do problema. Segundo a educadora americana Claire Fagin, “o conhecimento vai te dar a oportunidade de fazer a diferença.” de acordo com a autora, é importante educar as crianças para que, no futuro, saibam agir corretamente. Dessa forma, pe importante ensinar-lhes a proteger seus dados na Internet. Contudo, a Base Curricular Pública Nacional (BNCC) ainda não adotou a educação digital como um de seus princípios norteadores, o que agrava a desinformação da sociedade.
Além disso, é importante destacar que as ações das empresas privadas confirmam ainda mais essa situação. Prova disso, é o caso de 2018, em que a empresa C&A foi “hackeada”, resultando no vazamento de cpf, e-mail e outras informações do cliente. No entanto, esta não é uma situação isolada. Diversas empresas que atuam no comércio digital sinalizam que, apesar dessa situação, ainda não se mobilizaram para estabelecer um novo mecanismo de proteção aos dados do consumidor.
Portanto, o Ministério da Educação deve oferecer cursos de educação digital no BNCC, em que os alunos aprenderão como proteger seus dados pessoais, como agir em caso de vazamento e como reivindicar seus direitos. Ademais, o governo deve exigir que cada empresa possua um projeto de como melhorar a segurança virtual e evitar que os dados do usuário sejam roubados e, então, espera-se garantir o direito prescrito na Constituição Federal do Brasil.