A precarização do trabalho informal

Enviada em 03/02/2023

A Constituição Federal, de 1988, Lei Magna, a qual está acima de qualquer outra norma jurídica, garante em seu artigo vigésimo terceiro, que todo cidadão tem direito ao trabalho, a condições equitativas e satisfatórias, e à proteção contra o desemprego. Desse modo, distante dos artigos constitucionais, o contexto hodierno da população verde-amarela, é divergente do que lhe é assegurado, tendo assim, o infeliz engrandecimento do instável trabalho informal. Nesse âmbito, é imprescíndivel examinar e aquilatar os fatores os quais suscitam e ampliam o lastimável panorama identificado.

Em primeira instância, cabe salientar a pandemia de Covid-19, a qual abalou o mundo, desestruturando a econômia da maior parte das nações, concatenado à esse fatídico ocorrido, foi notório o fragilizar de pequenas e médias empresas, as quais tiveram de adotar providências mediante à crise, como a demissão em massa de funcionários, sendo assim, tais desligamentos acentuaram uma proposta penosa e romantizada de ser autonómo. Acerca disso, pesquisas realizadas pela UOL, descrevem que desde 2019 o número de trabalhadores, os quais optaram pelo trabalho subentendido, recebeu uma alta, em quase dois milhões de pessoas, essas as quais, por vezes desistem da carteira assinada pela falta de oportunidades.

Nesse viés, a negligência da máquina administrativa faz-se evidente no atual cenário pós-pandêmico, pois é visível as discrepâncias experienciadas pelo trabalhador brasileiro, em sua jornada rotineira. A luz dessa perspectiva, é lícito referenciar, o ilustre, sociólogo polonês Zygmunt Bauman, e sua Teoria das Instituições Zumbis, a qual as descreve como presentes, contudo não cumprem seu encargo com eficácia, assim é preciso acatar medidas aparatosas.

Portanto, urge ao Estado atitutes consideráveis e benevolentes a população, dessa forma, o Ministério da Educação deverá formentar o conhecimento, abrindo vagas para concursos, promovendo projetos sociais de cursos técnicos gratuitos e estimulando por meio de propagandas o ensino para todos, por meio de investimentos e verbas direcionadas ao saber da nação, a fim de profissionalizar o cidadão tupiniquim em seu todo, pois, só assim, a Lei Magna será contemplada.