A precarização do trabalho informal

Enviada em 12/11/2022

A Constituição federal de 1988 prevê em seu artigo 6° o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal garantia não reverberado com ênfase na prática quando se observa a precarização que vivem os trabalhadores infomais no Brasil, o que dificulta, deste modo, a universalização desse direito social tão importante para o usufruto da cidadania. Diante dessa perspectiva, faz-se imperativa os fatores governamentais e educacionais que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a falta de medidas políticas para combater o trabalho informal desumanizado. Nesse sentido, muitas pessoas trabalham sem assinar a carteira de trabalho. Nessa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos previstos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental destacar o despreparo da educação como impulsionador de trabalhadores em condições intáveis. Dessa forma, cerca de 52% de pessoas não terminaram o ensino médio, o que prejudica, com isso, as relações de trabalho civilizado no país. Conforme o geógrafo Milton Santos, em seu texto sobre “as cidadanias multiladas”, a democracia só é efetiva quando atinge a totalidade do corpo social, ou seja, na medida em que os direitos são universais e desfrutado por todos os indivíduos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a permanecer.

Depreende-se, portanto, a necessidade de superar esses desafios. Para isso, é imprescindível, que o governo federal - Instuição responsável pelo bem-estar social, por meio do Ministério do Trabalho, regularize os servidores informais através do uso da carteira de trabalho de acordo com as leis celetistas, é importante também, a participação das escolas na criação de campanhas que incentive a formação em cursos profissionalizantes, a fim de proteger os direitos da população. Assim, se consolidará uma sociedade mais ciente das relações de trabalho, em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”.