A precarização do trabalho informal
Enviada em 24/12/2022
O trabalho informal consiste em qualquer atividade remunerada que não apresenta vínculo empregatício e, portanto, não concede aos trabalhadores acesso aos direitos trabalhistas básicos. A precarização do emprego informal é resultado da implementação do modelo flexibilizado do trabalho, e afeta os trabalhadores de forma negativa.
Segundo Costa e Tambellini, “Os empregos precários já não resultam da ausência de crescimento econômico, mas são inerentes ao próprio modelo de crescimento”. Essa afirmação confirma a ideia de que a instabilidade do trabalho é resultado da flexibilização do modelo de emprego. Essa insegurança resulta de tal ocorrência pois a consumação de tal modelo gerou a necessidade da elevação da produtividade e busca por isenções fiscais e níveis mais rebaixados de remuneração da força de trabalho pelas empresas, impulsionando a demanda dessas instituições por trabalhadores informais.
O trabalho precarizado é caracterizado por ser pouco ou não padronizado, inseguro e, por ser mal remunerado, não ser capaz de gerar renda suficiente para prover para um indivíduo ou família. As consequências da precarização do trabalho informal são a segmentação do mercado de trabalho, o agravamento das desigualdades sociais, aumento do contingente de trabalhadores alienados de seus direitos e sob empregos instáveis, insatisfatórios e que apresentem risco a sua saúde e aumento da parcela da população que sofre de deficiências psicológicas causadas pelo estresse gerado pela instabilidade e falta de amparo jurídico do trabalho informal, consequências que evidenciam o fato de que essa realidade é desfavorável aos trabalhadores.
Dessa forma, coclui-se que a precarização do trabalho informal é resultado da implementação do modelo de flexibilização do trabalho e traz repercussões negativas para os trabalhadores. Além disso, para que o trabalho informal deixe de ser precarizado, o Ministério do Trabalho deve regulariza-lo de forma que os trabalhadores autônomos sejam amparados pelas Leis Trabalhistas.