A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 28/06/2018

“Os filhos indesejáveis de Hamurabi

Max weber,sociólogo alemão,acreditava que caberia ao Estado,instituição monopolizadora da violência legítima,garantir a execução do direito.Dentro do cenário brasileiro,entretanto,o aumento generalizado da violência elucida uma problemática,não recente,da justiça com as próprias mãos.Nessa perspectiva,observa-se que a falta de impunidade tal como o descrédito da população às instituições de segurança semeiam o empecilho social.

Mormente,as dificuldades do poder público em conter a violência e punir criminosos de forma adequada deixam claro sua inadimplência.Dessarte,dos mais de 50 mil assassinatos por ano,o Fórum de Segurança Pública afirma que cerca de 92% dos crimes não são penalizados.Demonstrando,portanto, um desafio no cenário nacional.Como reflexo,fadigados com a impunidade,cidadãos buscam,de formas precipitadas,conter meliantes,agindo não indiferente dos mesmos,aplicando os mais terríveis métodos de punição,como espancamentos,linchamentos e torturas.  Outrossim,vale ressaltar que a descrença da população aos órgãos de segurança também atua como fator de influência.Nesse sentido,o retardamento policial,sobretudo em regiões periféricas,além da burocracia de todo sistema jurídico-criminal impedem o célebre Estado de resolver todos os conflitos sociais.Assim,vistos à deriva dos princípios e leis,indivíduos,‘boas pessoas’,reúnem-se em motins contrariando pactos sociais,direitos humanos e ,porventura,atacando quem lhes são desejáveis.

Destarte,depreende-se que a inoperância do poder público desdobra com a descrença civil nos órgãos de segurança.Torna-se imperativo,logo,que a população,junto aos policiais, reivindique e fiscalize os andamentos dos processos criminais,por meio de denúncias coletivas e mobilização em mídias e redes sociais.Ademais,é imprescindível que o Ministério da Segurança,com a policia civil,desenvolva secretárias especializadas em mapeamento e intervenção em focos de violência e atos justiceiros.Apenas sob tal conciliação,haver-se-á solidificação do judiciário e proteção social.”