A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 07/02/2018
Segundo o artigo 345 do Código Penal brasileiro,a prática do uso de força com as próprias mãos é considerada crime, salvaguarda os casos definidos como legítima defesa.Nesse sentido,os atos populares praticados como se não houvesse uma jurisdição e um Estado presente vão de encontro ao que diz a lei brasileira.É importante destacar os principais motivos pelos quais a justiça com as próprias mãos está sendo tão frequente na sociedade,dentre eles a morosidade da aplicação de leis e a falta da real atuação do poder público no que tange a segurança pública.
Em primeiro plano,é válido ressaltar que as atitudes com essência anarquista são herança das comunidades antigas.A frase olho por olho e dente por dente de Talião mostra bem o cenário atual brasileiro,a população procura solucionar e aplicar punições àqueles que cometerem algum deleito contra cidadão,não considerando assim atuação do poder judiciário consequentemente da aplicabilidade de normas.
Além do que foi exposto anteriormente,é possível destacar também as causas que levam os chamados ‘justiceiros’ a praticarem tal ação.O Estado é considerado como sujeito passivo mediato ou seja o que possui o poder de manter a ordem pública,e é por meio disso que a sociedade brasileira espera que leis e segurança pública sejam assegurados.Entretanto,o que se vê na prática é um cenário jurídico altamente deficiente e moroso,com agentes cometendo atos ilícitos sendo privilegiados pela impunidade.
Fica claro,portanto,que o exercício de justiça com as próprias mãos é catalisada por fatores de ordem cultural e político.A ação conjunta do executivo e judiciário é essencial para promover a eficácia da aplicação de leis através da diminuição do tempo de espera dos julgamento daqueles indivíduos que cometeram danos a população e que trazem riscos para o âmbito social,promovendo desse modo a extinção de ações ilícitas em ambos os lados agressor e vítima.