A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 28/06/2018

A partir do século XVIII, as torturas corporais e as humilhações foram pouco a pouco substituídas pela “punição humanizada”. A justiça deixou de ser executada em praça pública para se realizar nos tribunais. Trezentos anos depois, essa racionalização está ameaçada. No Brasil, a proliferação das práticas de justiçamento subtrai direitos básicos e aprofunda mazelas históricas, constituindo-se um grave desrespeito à Carta Magna de 1988.

No âmbito social, é relevante buscar a gênese do flagelo. Atestadas no livro “Linchamentos: a justiça popular no Brasil”, do sociólogo José de Souza, a impunidade e a ineficiência das instituições públicas vão de encontro à perspectiva de Max Weber, segundo a qual o Estado “reivindica de forma bem sucedida o monopólio da violência física legítima”. Nessa análise, as sensações de insegurança e de vulnerabilidade ameaçam o necessário controle estatal sobre as práticas punitivas.

Em decorrência disso, irrompem as agressões materiais. Em consonância a Ariadne Lima, autora da dissertação “30 anos de linchamento na região metropolitana de São Paulo”, as vítimas da justiça com as próprias mãos são jovens negros e pobres. Nesse sentido, além de se constituir uma brutal violação da dignidade humana, a prática potencializa problemas historicamente arquitetados, como a criminalização da pobreza e o racismo estrutural.

Diante disso, faz-se necessário ressignificar a relação entre a sociedade civil e o Estado Democrático de Direito. Mormente, urge aprofundar sistematicamente a abordagem acerca dos direitos humanos nos meios midiáticos e educacionais. Assim, convém ao Ministério de Educação a promoção de rodas de conversa e de exposições sobre o tema nas escolas públicas e privadas, além de sua inclusão na grade curricular comum. Aos grupos televisivos, em parceria com o Ministério da Justiça, cabe a feitura de campanhas socioeducativas enfáticas e periódicas contra o justiçamento. Desse modo, objetiva-se mitigar, ainda que lenta e gradualmente, a disseminação dessa prática perversa e, consequentemente, propiciar a efetivação dos direitos humanos prevista em lei.