A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 14/06/2018

“Olho por olho, dente por dente”. O código de Hamurabi, criado na Mesopotâmia, era regido à leis internas e tinha como objetivo a manutenção da ordem social. Nesse sentido, a Lei de Talião definia que um criminoso fosse punido com um sofrimento de igual proporção ao que causou. Analogamente, no Brasil a prática de justiça com as próprias mãos tem se tornado rotineira, impulsionada por uma sociedade sedenta por justiça e regada a leis coercitivas.

Por esse viés, observa-se que em um país com altas taxas de violência, a população na tentativa de cumprir os deveres de um Estado omisso, acaba fomentando ainda mais práticas violentas. Isso fica claro ao evidenciar casos como o do adolescente de São Paulo que teve a testa tatuada com os dizeres “Eu sou ladrão e vacilão”, após o furto de uma bicicleta. Certamente, são reflexos de uma pátria esgotada com o atual sistema de segurança pública, que não garante uma proteção adequada à sociedade. Entretanto, tais práticas são ilegais e potencializam sentimentos de ódio na população.

Ademais, seguindo a lógica do Naturalismo, na qual o homem segue seus instintos e necessidades fisiológicas, houve a necessidade da criação de leis que garantissem a ordem social. Desse modo, a Constituição Cidadã estabelece leis que resguardam a sociedade, além de ações punitivas a atos criminosos. Contudo, tais leis são coercitivas e não educativas, o que propicia a punição do cidadão, mas não o aprendizado acerca da penalidade da improbidade cometida. Assim, como em uma reação em cadeia, os criminosos não são devidamente educados e mais crimes são cometidos, causando revoltas na população e, consequentemente, mais “justiceiros” são formados.

Fica claro, portanto, que medidas devem ser tomadas com o intuito de mitigar a prática de justiça com as próprias mãos. Dessa forma, o Poder Legislativo deve acrescentar atividades educativas às punições de crimes cometidos. Somada a isso, as atividades devem estar voltadas à ações comunitárias e prestação de serviços à famílias que tenha passado por crimes semelhantes aos cometidos pelo criminoso. Assim, o intuito é desenvolver a cidadania e a responsabilidade civil, para que não haja reincidência criminosa. Por conseguinte, mais punições educativas serão concretizadas e menos indivíduos serão impulsionados a seguir a Lei de Talião.