A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 26/06/2018

Em 1780 a.c, foi elaborado um dos primeiros códigos de leis escrita da história, também conhecido como “Lei do Talião”, o qual tinha como princípio a proporcionalidade da punição. Não obstante, lamentavelmente, no século XXI, seja pela ineficiente estrutura da justiça brasileira, seja pelo desequilíbrio moral e emocional dos indivíduos, tais ideais ainda permanecem enraizado nas atitudes de justiças com as próprias mãos por parte da população. Assim, deve-se discutir as vertentes que englobam essa inadmissível realidade na sociedade.

Em primeira análise, é factível que a falta de confiança dos indivíduos atribuído a legislação brasileira, esteja entre as causas dessa realidade de violência na sociedade. Em consonância com o filósofo Aristóteles, as políticas sociais devem ser utilizadas de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado. Sob esse prisma, a partir da morosidade da justiça brasileira, na lentidão em efetuar julgamentos, bem como a ineficiente estrutura de reeducação e ressocialização dos indivíduos condenados, corroboram para que uma parcela da população desacredite dos meios legais de justiça, repercutindo, dessa maneira, em desejos de vingança ou reparação. Assim, mostra-se o quanto a falta de consolidação de uma legislação efetiva fragiliza o equilíbrio do tecido social.

Outrossim, deve-se considerar que ações de justiças com as próprias mãos estão em desacordo com o que preconiza o Estado Democrático de Direito, uma vez que tem o contraditório e a ampla defesa como garantia constitucional. De acordo com o sociólogo Sergio Buarque de Holanda, o povo brasileiro, de modo geral, tende a valorizar mais a emoção do que a razão em sua forma de agir. Nessa perspectiva, muitos indivíduos desequilibrados moralmente, bem como motivados por um senso de injustiça, optam por ações hediondas de violência contra aos supostos criminosos, repercutindo em casos de crueldade contra inocentes, tendo em vista que muitas atitudes com as próprias mãos estão alicerçadas em simples suspeitas ou aparência, o que fere com os direitos humanos.

É imperativo, portanto, a execução de mecanismos que atenuem as “justiças populares” na sociedade. A priori, cabe ao Governo em paralelo com o Ministério da Justiça, priorizar uma maior flexibilidade nos processos de julgamento, através, por exemplo, da ampliação de funcionários públicos, assim como congregar ações na estrutura de reeducação das penitenciárias brasileiras, a fim de proporcionar maior credibilidade da legislação à população. A posteriori, cabe ao Ministério da Educação juntamente com as esferas de comunicação, promover campanhas que incentive a denúncia desses atos violentos de justiça, como também, divulgar valores éticos e morais esquecidos nessas atitudes. Assim, seria possível iniciar a exclusão dos ideais da antiga lei mesopotâmia da sociedade.