A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 20/05/2018

No medievo, com a teocracia em vigência, atrelada ao escasso acesso à informação e ao conhecimento, era comum a condenação aos hereges a partir de pareceres religiosos. Esse hábito, mesmo que repressivo e covarde, obtinha o consentimento quase unânime da sociedade. De maneira análoga, é válido mencionar a sociedade hodierna, que, após quase um milênio, ainda possui hábitos medievais, como, por exemplo, a prática do justiçamento. Isso ocorre devido a impunidade penal concedida aos criminosos no Brasil e pela falta de educação cívica nas escolas.

“Eduquem as crianças e não será necessário castigar os homens”. A frase em questão, do filósofo Pitágoras, evidencia a importância da educação para determinar as atitudes do ser humano, o que não acontece de maneira eficaz no Brasil. Linchamentos como o de um morador do Maranhão que foi espancado até a morte , exemplificam a urgência com que haja educação cívica nas escolas. Visto que, com a falta dela, concepções próprias de justiça são passadas por gerações e a sua prática com as próprias mãos continuará decorrente no Brasil.

Ademais, há, concernentemente, a descrença no poder judiciário brasileiro, uma vez que, é comum que criminosos sejam impunes ou que delonguem suas condenações. Tal qual sucedeu-se no caso do jornalista Pimenta Neves, que, após cometer um homicídio, só foi condenado onze anos a seguir. Entretanto, segundo Jean-Paul Sartre “A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota”, mas, é inegável que a negligência judicial fomenta práticas de justiçamento.

Assim sendo, urgem, portanto, medidas para conter as práticas de justiça com as próprias mãos no Brasil. Em primeiro lugar, cabe ao governo, aliado ao MEC, incluir nos currículos escolares, desde a educação infantil, matérias de educação cívica, para que as pessoas tenham mais consciência jurídica, a fim de romper com o ciclo que rege as práticas de linchamento e punições praticadas com base em concepções particulares de justiça