A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 29/07/2022
“Era uma casa muito engraçada, não tinha teto, não tinha nada” - estes versos de Vinícius de Moraes fazem parte do cancioneiro popular brasileiro, e, embora pareçam divertidos, revelam uma das maiores chagas da sociedade: a falta de moradia. Diante disso, a elevada taxa de pessoas em situação de rua mantem-se quase inauterada ao longo dos anos, mostrando-se um dos maiores problemas urbanos, seja pela ineficácia de políticas públicas de habitação, seja pela total inércia das instituições em fazer cumpir a lei.
Neste contexto, as políticas públicas de habitação mostram-se insuficiêntes para garantir acesso àqueles que vivem em situação de rua, uma vez que exigem requisitos financeiros mínimos impossíveis de serem cumpridos por estes. Sobre a ineficácia de políticas intitucionais, o sociologo Darcy Ribeiro afirma: “o Brasil é uma máquina de moer gente”. Assim sendo, a burocracia estatal, ao exigir garantia para o financiamento de assistência social, exclui uma expressiva parcela da população de gozar seu direito à moradia. Neste sentido, o que deveria ser uma ação de equidade, torna-se um privilégio.
Além disso, a inércia estatal é importante causa do aumento da população de rua nos últimos anos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os imóveis urbanos devem cumprir sua função social, sob pena de serem desapropriados para fins de moradia social. No entanto, o que se observa na prática são imensos vazios habitacionais em regiões centrais das grandes cidades, com prédios abandonados, servindo apenas para especulação imobiliária, sem que as instituiçõesde controle cumpram seu papel de defensores da Constituição.
É evidente, portanto, a necessidade de uma atuação ativa do Estado em promover acesso à moradia. Por isso, é fundamental que o Poder Executivo promova um programa de moradia social, para garantir habitação àqueles que realmente estão em situação de rua, através do financiamento público de moradias populares. Ademais, é essencial que os órgãos de controle, como o Ministério Público, atuem como fiscal da lei, promovendo a desapropriação urbana de móveis abandonados, a fim de garantir a todos o direito à moradia digna, conteúdo basilar do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.