A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil
Enviada em 28/06/2024
“Pneumotórax”, poema de Manuel Bandeira, retrata as dificuldades de um indiví-duo portador de sintomas análogos aos da tuberculose. Hoje, fora da obra, sabe-se que tais dificuldades retratados pelo poeta, não se devem apenas aos sintomas da doença, mas se extendem à forma como as desigualdades sociais interferem nas questões da saúde pública. Nesse contexto, é necessário entender os principais motivadores para a pobreza menstrual no Brasil.
Nesse sentido, há no Brasil, uma normalização dos problemas sociais promovidos pelas desigualdades. Isso ocorre pois, o subdesenvolvimento é usado como uma justificativa para as crises sociais existentes no país. Tal questão foi estudada pelo economista Celso Furtado, e mostra como nenhuma economia hoje considerada desenvolvida, foi no passado categorizada como emergente. Assim, fica claro como o mito do subdesenvolvimento é utilizado como um discurso político, para justificar as desigualdades sociais no Brasil, normalizando as crises que advém dela, como a pobreza menstrual na saúde pública.
Além disso, a negligenciação dos direitos disponíveis às mulheres na Constituição brasileira, promovem a pobreza menstrual. Na verdade, a ideia de saúde menstrual não está relacionada à sobreposição de um direito sobre o outro, mas sim à coexis-tência deles: políticos, econômicos e sociais. Tal questão foi estudada pelo historia-dor José Murilo de Carvalho, e evidencia como uma vez que o pilar social não é ga-rantido, questões relacionadas à saúde se tornam problemas recorrentes no país. Dessa forma, nota-se como a falta de garantia ao pleno acesso dos direitos sociais (na saúde) pelas mulheres, promove a pobreza menstrual no país.
Portanto, percebe-se os pricipais motivadores para a pobreza menstrual no Bra-sil. Logo, cabe ao Poder Executivo -na esfera federal- criar uma proposta de ampli-ação da lei orçamentária anual destinada à saúde pública. Tal questão deve ser rea-lizda por meio de uma votação feita por Deputados Federais e Senadores, uma vez que compõem o Congresso Federal. Essa medida deve ser realizada a fim de dimi-nuir os impactos da pobreza menstrual no país, garantindo às mulheres o pleno acesso aos seus direitos à saúde, no âmbito social.