A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 08/06/2024

A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 5°, que todos os cidadãos são iguais perante a lei e possuem os mesmos direitos em relação à cidadania. No entanto, apesar da declaração documentada, percebe-se a desigualdade social que a pobreza menstrual proporciona. Isso ocorre, devido não só a questões governamentais, mas também por fatores socioculturais.

Em primeiro plano, vale salientar, que por questões governamentais, a pobreza menstrual se estabelece e proporciona exclusão social. Nessa lógica, segundo o filósofo Aristóteles, a política é virtude e tem como função garantir mais dignidade para o bem social. Paralelamente ao pensamento aristotélico, observa-se a carência de respaldo político ao não proporcionar espaços sociais que distribuam absorventes de graça para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, a escassez de medidas políticas estimula ainda mais a separação social de alguns indivíduos.

Em segundo plano, nota-se como fatores socioculturais promovem a desigualdade social por meio da pobreza menstrual. Diante disso, segundo o filósofo Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e pensar que não está submetida à vontade individual, mas influencia-se por um conjunto de normas sociais. Com isso, a sociedade, por agregar pensamentos de aporofobia, reverberam ainda mais a divergência social por meio da pobreza menstrual, não colocando em evidência a realidade vivenciada por pessoas marginalizadas. Dessa maneira, é possível observar como pensamentos preconceituosos afetam a integração de um ser humano na sociedade.

Portanto, é imperativo amenizar tal óbice. Sendo assim, o Ministério da Saúde deve, por intermédio de políticas públicas, estabelecer em todo território nacional locais que distribuem gratuitamente absorventes para pessoas marginalizadas, a fim de proporcionar integração social. Ademais, o Ministério da Saúde também deve realizar campanhas, por meio de palestras públicas, para explicar como a aporofobia afeta indivíduos em situação de pobreza menstrual, dessa forma, com o propósito de desmistificar o pensamento preconceituoso na sociedade. Exercendo tais medidas, o Estado concordará com a Constituição e irá garantir o bem social.