A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 28/03/2024

No território brasileiro, a pobreza ainda é generalizada. A pobreza menstrual afeta em maior escala as mulheres periféricas, as em situações de vulnerabilidade social, em sistema prisional e tantas outras situações de fragilidade econômica. O acesso a saúde e educação são diretos humanos previstos na Constituição de 1988, assim como, o direito econômica e a dignidade humana. Essa desigualdade sendo mais presente nas comunidades brasileiras é um reflexo doloroso do não comprimento para com esses direitos com a população de menor poder aquisitivo.

A princípio, a falta de higiene correta neste período pode acarretar em inflamações e infecções, gerando custos mais altos para o Estado e uma sobrecarga evitável para o Sistema Único de Saúde . Não só o aumento de gastos, como também o crescimento da evasão escolar em razão destas mulheres não conseguirem se cuidar adequadamente. Prejudicando mais ainda o acesso a informação, educação e conscientização.

Ademais, os impostos sobre os produtos de higiene de período menstrual chega a 34,48%, segundo o site Valor Globo. Em comparação, chega a ser maior que de alguns produtos eletrônicos comercializados no Brasil. O que nos leva a refletir que estes produtos não chegam a população menos afortunada, e condiciona essa população a piorar sua situação econômica, educacional, instrucional e profissional. Seria este, um resquício da sociedade patriarcal que tem a falta de um olhar para algo além das necessidades julgadas por eles mais necessitadas e prioritárias? A higiene é algo básico ou é luxo?

Diante do exposto, a redução de impostos auxiliaria na redução do preço destes produtos, a conscientização de direitos humanos e saúde em escolas de nível educacional Fundamental (período escolar que geralmente ocorre a 1ª menstruação). Extensão de políticas públicas para a distribuição gratuita de absorventes descartáveis em postos de saúde e escolas públicas em localidade mais periférica. Todos esses fatores, contribuiriam para a higiene, o direito a saúde e diginidade serem de fato, de todos.