A persistência do “jeitinho” na sociedade brasileira.
Enviada em 02/09/2020
Os governos brasileiros são marcados por grandes esquemas de corrupção desde o presidente Fernando Collor.No entanto,esse “jeitinho” caracterizado pelo beneficiamento individual não se restringe somente à presidência,uma vez que na sociedade o simples ato de “furar” uma fila descreve esse costume.Portanto,vale analisar o legado histórico e o egoísmo como propulsores dessa problemática.
Em primeira instância,a herança dos antepassados é um impasse intrínseco ao “jeitinho brasileiro”.Isso acontece porque,de acordo com o filósofo Pierre Bordieu,o hábito é um comportamento aprendido e reproduzido pela sociedade.Dessa forma,as corrupções históricas como a Lava-jato e o escândalo mensalão foram pilares para a perpetuação e expansão dessa cultura pela população,tal fato é confirmado pelo Índice de Percepção do Cumprimento da Lei que retrata mais da metade dos brasileiros como corruptos em relação à normas.Assim,é imprescindível resolutivas capazes de contornar essa persistência.
Ademais,o individualismo do ser humano é também um fator que colabora para a corrupção social.Nesse contexto,segundo Adam Smith,pai do Neoliberalismo,as ambições individuais são a chave para o progresso.Entretanto,com a consolidação desse pensamento pela Globalização,essa subjetividade ultrapassou os limites morais com ações de suborno policial,desvio de dinheiro público e outras formas de infringir a lei para o beneficiamento próprio,o que prejudica a coletividade e nega o avanço dado por Smith.Sendo assim,enquanto o egoísmo for a regra,a corrupção será exceção.
Sob visão desses aspectos,torna-se necessário resolutivas para mitigar esse comportamento no Brasil.Logo,o Ministério da Educação,instituição responsável pelo intelecto dos brasileiros,deve promover a criação de projetos escolares por meio da disciplina Sociologia com o objetivo de minimizar a influência histórica e desenvolver a empatia através de atividades coletivas e práticas.Espera-se,desse jeito,que nem os governantes nem a sociedade conserve essa ação infratora.