A normalização do amadurecimento precoce e seus malefícios
Enviada em 03/10/2022
“O amor por princípio, a ordem por base; o progresso por fim”. Esse lema positivista, formulado pelo filósofo Auguste Comte, inspirou a frase política “Ordem e Progresso” exposta na bandeira nacional. No entanto, o cenário desafiador vivenciado no Brasil representa uma antítese à máxima do símbolo pátrio, uma vez que a normalização do amadurecimento precoce entre criaças resulta na desordem e no retrocesso do desenvolvimento social. Deste modo, não apenas a negligência do Estado, como também a falta de empatia solidificam tal mazela.
A princípio, a negligência do Estado é uma das causas do problema no país. De acordo com a Constituição Federal de 1988, vivênciar a infância com seguraça é um direito social. Neste sentido, imagina-se que a proteção contra o trabalho infantil é garantido por tais direitos, sendo está fase inicial devendo ser preservada até que se alcance no mínimo quatorze anos, ao contrário os reflexos serão vistos em sociedade futura. No entando, o orgão fiscalizador não atua em defesa do ponto de vista previsto constitucionalmente, já que este problema ainda se torna recorrente. Assim, o sofrimento ocorre devido a falta de fiscalizações e aplicações das leis já existentes.
Além disso, a problemática encontra terra fértil no individualismo e na falta de empatia. Sendo na obra “Modernidade Líquida” , Bauman defende que a pósmodernidade é fortemente influenciada pelo individualismo. Em virtude disso, há, como consequência, o descaso em relação aos tipos de situações e cuidados em que crianças brasileiras vem vivênciando, sendo as mesmas afetadas futuramente por este forçado amadurecimento precoce. Podendo muitas vezes priva-lás de receberem educação e ensino de qualidade. Assim, essa liquidez que atua sobre a questão do amadurecimento e seus malefícios funciona como forte impencilho para sua resolução.
Portanto, são necessárias medidas capazes de resolver a exposição ao mundo precocemente e ao trabalho infântil para estas crianças. Para isso, é imprescindível que o Estado - por intermédio do STF - faça a fiscalização destas leis que garantem a proteção desta parcela da população, a fim de que a infância seja preservada das problematizações vivênciadas pela vida adulta. Assim, será consolidada uma sociedade em que o Estado desempenha corretamente seu papel social.