A negligência em relação à saúde masculina no Brasil
Enviada em 20/06/2024
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho e o lazer. Assim, versa o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico brasileiro. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau, com uma ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. O acesso a um sistema de saúde não voltado à prevenção e conscientização, impacta negativamente grupos específicos da população, como é o caso de sua parcela masculina.
Embora desde o início do século XX, campanhas de saúde foram implementadas para as mais diversas mazelas, como febre amarela, tifo e tuberculose, somente com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) na década de 1990, institucionalizou-se a atenção à saúde pública. Constantes avanços nas décadas seguintes, tais como a ampliação do investimento público e o foco em campanhas de prevenção, rastreio e conscientização, possibilitaram enorme sucesso no enfrentamento de doenças contagiosas e no acompanhamento do estado de saúde de doentes crônicos.
No entanto, observa-se que uma parcela considerável da população não obtém o acesso adequado às suas necessidades. Particularmente, os homens brasileiros buscam com menos frequência atendimento ou orientação médica. Tal fato resulta que este grupo social é o mais acometido por problemas tais como a obesidade e enfermidades relacionadas à esta condição. Outrossim, observa-se que este gênero é o que apresenta maior prevalência de problemas relacionados a hábitos inadequados de higiene e alimentação, o que resulta em prejuízos à sua saúde.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Saúde pode ampliar e mesmo criar programas e campanhas de saúde pública, veiculando em midias analógicas e digitais, ações de conscientização sobre o cuidado com o bem-estar masculino. Ademais, pode, através da estrutura funcional já existente, disponibilizar profissionais e especialidades focadas neste público. Certamente, tais ações resultarão em maior conhecimento e procura por este grupo social, contribuindo assim para a efetivação dos direitos à saúde definidos na constituição.