A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 15/01/2021

A Constituição de 1988 prevê uma série de direitos aos cidadãos com o objetivo de preservar o bem-estar social. Todavia, ao analisar a questão do papel feminino no meio trabalhista, fica evidente que a diferença salarial e o machismo são impasses para que a realidade prevista na Carta Magna seja a mesma da vivida pelas mulheres brasileiras. Dessa maneira, as intervenções são essenciais para resolver a problemática.

Diante desse cenário, a diferença salarial é um impasse para que a porção feminina goze integralmente dos seus direitos constitucionais. Nesse sentido, Bauman elaborou a ideia de “Instituição Zumbi”, usada para caracterizar um poder que não consegue exercer seu papel de forma plena. Desse modo, a ineficiência governamental em garantir salários justos para as mulheres, torna o Estado brasileiro um exemplo da teoria do sociólogo.

Outrossim, o machismo esta presente em todos os âmbitos do mundo contemporâneo, o que inclui o trabalhista. Sob esse prisma, Immanuel Kant acreditava que o homem não é nada além do que a educação faz dele. Destarte, o machismo praticado por muitos indivíduos seria fruto de ensinamentos patriarcais ensinados desde a infância. Com isso, para que as mulheres usufruam plenamente do mercado de trabalho, é fundamental que haja uma remodelação nas concepções sociais.

Portanto, é necessário que o Ministério do Trabalho, órgão governamental com o objetivo de preservar relações trabalhistas justas, fiscalize os locais de trabalho, por meio de visitas periódias e multem os empregadores que oferecem um salário menor para a mão de obra feminina sem uma justificativa, a fim de combater a desigualdade salarial. Ademais, é dever da instituição familiar trabalhar na mudança de ideias sociais nocivas impregnadas no senso comum, como o machismo, a partir da construção do diálogo. Com essas ações em prática, será possível combater as injustiças enfrentadas pela mulher brasileira no mercado de trabalho e honrar a Constituição Cidadã.