A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 15/12/2020

O Artigo 7 da constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, amplia a proibição da diferença salarial de mesmo serviço prestado entre homens e mulheres. Representando assim, uma grande conquista para a mulher brasileira. Entretanto, na prática esse artigo não é respeitado, já que segundo o IBGE as mulheres ganham 20,5% a menos do que os homens. Atrelado a isso, a mulher também sofre com o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho.

Primeiramente, esse fato das mulheres ganharem menos do que os homens se deve a formação, machista e patriarcal da sociedade brasileira, já que, até 1932 as mulheres não podiam votar e até 1962 a mulher precisava da autorização do marido para trabalhar. Além disso, a mulher brasileira ainda enfrenta o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho o que torna mais dificil e incômoda a inclusão total do gênero feminino no mercado de trabalho.

Em outra perspectiva, a mulher brasileira já conquistou muitos direitos ao longo da historia o que sinaliza um progresso. Por exemplo: a licença maternidade com a criação da CLT, a lei Maria da Penha criada em 2006 que objetiva a punição dos crimes contra a mulher. Atrelado a isso, o trabalho é um importante agente de união de gêneros. Segundo a escritora francesa Simone de Beauvoir, “É pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem” .

Diante do conteúdo explanado acima, é nescessário que o Ministério do Trabalho, por meio de fiscais, verifique nas empresas se as funcionárias que desempenham o mesmo trabalho dos funcionários estão recebendo a mesma remuneração, afim de que essas tenham seus direitos preservados. E além disso, é importe que o Ministério da Educação tornem obrigatórias palestras nas escolas, ministradas por mulheres representantes de movimentos de igualdade de gênero para que os jovens cresçam sem o machismo e sabendo respeitar as mulheres, inclusive no ambiente de trabalho.