A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 24/10/2020
A Constituição Federal, de 1988, prevê a todos os cidadãos o direito à saúde, ao trabalho digno e à igualdade. No Brasil, entretanto, a falta de mobilização do Estado permitiu o pouco número de mulheres no mercado de trabalho, o que é uma afronta direta á condição humana. Nesse sentido, convém a análise das principais causas e possível medida relacionada a essa problemática.
Como primeira causa desse fator, percebe-se a falta de políticas públicas de inserção da população feminina no mercado de trabalho. De acordo com o pensador iluminista John Locke, o Estado deve proteger e expandir o direito a todos os cidadãos. Todavia, ao analisar a pequena quantidade de mulheres em cargos importantes, é evidente a pouca atuação do Brasil em promover o direito ao trabalho digno a todos os brasileiros. Nesse sentido, é inaceitável um país com alta taxa de tributos, a nação brasileira não promova garantias necessárias aos seus cidadãos.
Além disso, é importante ressaltar o preconceito enraizado da sociedade patriarcal, visto que a sociedade brasileira ainda tem a visão da mulher como a dona de lar que não trabalha. Segundo o pensador irlandês George Bernard Shaw, o pregresso é impossível sem mudança, aqueles que não conseguem mudar suas mentes não conseguem mudar nada. Dessa forma, sociedades mais evoluídas socialmente e economicamente são aquelas que conseguem aderir a novas mudanças. Nessa perspectiva, é inadmissível que um país democrático tenha uma grande cultura de cunho Machista em pleno século XXI.
Portanto, para que as prescrições constitucionais não sejam apenas teóricas, mas se tornem medidas práticas, é necessária uma ação mais engajada do Estado. Assim, o Governo Federal deve promover políticas governamentais de inclusão de mulheres no mercado econômico, por meio do Ministério do Trabalho, com aprovação de leis que garantam vagas de emprego , em empresas privadas, direcionadas ao gênero feminino. Assim, haverá um aumento da porcentagem da mulher no setor econômico.