A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 07/05/2020

Promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, a alegação dos direitos humanos garante a todos os indivíduos o direito à identidade de gênero e ao bem-estar social. No entanto, a baixa oportunidade das mulheres brasileiras no mercado de trabalho impede que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática.

Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de pronto imediato para que uma sociedade habituada seja atingida.

A Educação é o fator principal na evolução de um país. No momento atual, ocupando a nona colocação na economia mundial, seria coerente aceitar que o Brasil possui um sistema de ensino eficaz. Porém a realidade é justamente o antagônico e o resultado dessa discrepância é claramente refletido nas diferenças de oportunidades no mercado de trabalho. Segundo o ministério do trabalho, existiu um acréscimo de cerca de 3,2% do número de mulheres no ramo trabalhista do ano de 2007 até 2016. Diante do exposto, é inaceitável que em um período de quase dez anos apenas um pedaço desses moradores tenha se comprometido com empregos formais.

Constata-se, que ainda há obstáculos para garantir a solidificação de políticas que intencionem à construção de uma obra melhor. Dessa forma, é inadiável que o governo federal coloque em prática o direito à igualdade de gênero, estabelecendo multas de R$ 15.000,00.

Sendo assim, o Brasil poderia ultrapassar a desproporção dessa conjuntura.