A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 17/04/2020

O artigo 5º da Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, a precária situação da mulher brasileira no mercado de trabalho atual destoa do que preconiza essa máxima legislativa, dado o alto índice de desemprego e trabalho informal correlato a esse grupo.

Em princípio, pontua-se que os empecilhos impostos às mulheres no que tange à sua inserção no âmbito laboral impedem a equidade de gênero. Nítido é que, historicamente, a construção identitária da mulher está atrelada à manutenção da família, como a reprodução e o gerenciamento das atividades domésticas, ao passo que, ao homem cabe o provimento financeiro. Esse imaginário social deturpado colabora com o desemprego desse grupo, visto que é incutida nos empresários a ideia de que o trabalho feminino é subsequente ao masculino, já que, supostamente, a mulher é indissociável do lar. Por outro lado, esse estigma encontra revogação no fato de que o emprego de comissário de bordo- que exige disponibilidade para viajar, e assim, distanciamento do lar- é, majoritariamente, ocupado por mulheres.

Em seguida, a hierarquização sexual nos postos de trabalho contribui para a sua deterioração. Isso porque, embasados na ideologia machista, proprietários de grandes empresas, não raro, restringem a ascensão de mulheres a altos cargos empresariais, como o de gerente, pois acreditam que indivíduos do sexo oposto prescindem de habilidades cognitivas requisitadas, por exemplo, a capacidade de liderança. Posto isto, esse público acaba por vislumbrar no mercado informal um paliativo para esse ambiente de limitações, situação problemática, visto que essa modalidade de labor dispensa seguridades trabalhistas, como a previdência social. Com base nisso, é evidente que o preconceito estrutural- pretensamente justificável nas condutas institucionais- atua na defasagem do princípio constitucional.

Em suma, é dever do Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos a divulgaçao, através da internet, de informações sobre a mudança inevitável dos papéis desempenhados pelas mulheres na sociedade, elucidando a importância de se atingir a igualdade de gênero no contexto laboral, com o fim de romper com o estigma que inferioriza esse grupo. Além disso, é dever do Ministério do trabalho incentivar, a partir de incentivos fiscais, empresas privadas a promover suas funcionárias a cargos de alta chefia, como a direção e o gerenciamento, objetivando diminuir o índice de trabalho informal.