A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 27/10/2019

De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, a mulher brasileira no mercado de trabalho ainda é vítima da desigualdade salarial, em virtude do preconceito de gênero. Assim, cabe avaliar as causas e consequências de tal problema.

A priori, depreende-se que o preconceito de gênero é um fenômeno social presente no Brasil. Por certo, a maior vítima são as mulheres, em virtude do processo histórico patriarcado - onde o homem detinha todo o controle sobre esposa e filhos. Dessa forma, valores sociais foram hierarquizados e as mulheres foram subordinadas à atividades domésticas, sem poder para exercerem outras atividades, como estudo e trabalho. A partir disso, a estrutura histórica influenciou diretamente no atual problema.

Outrossim, infere-se que a disparidade salarial entre gêneros é uma realidade no mercado de trabalho brasileiro. Segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  mulheres ganham cerca de 20,5% menos que homens. De fato, a diferença em questão demonstra o quanto as mulheres ainda são desvalorizadas, mesmo diante de diversas conquistas sociais, como direito ao voto, Lei Maria da Penha e igualdade de direitos. Dessa forma, o que consta na Legislação Trabalhista, a respeito da igualdade salarial, é desrespeitado.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar o preconceito de gênero sofrido pelas mulheres do mercado de trabalho. Cabe ao Ministério da Educação promover palestras em escolas - que tratem do processo histórico feminino em busca de unidade - a fim de educar os estudantes acerca da igualdade de gênero. Ademais, cabe ao Ministério Público do Trabalho aumentar o valor das multas em casos de desrespeito a isonomia salarial - contida na Legislação Trabalhista - a fim de promover nas empresas a uniformidade, para que as mulheres sejam respeitadas e tenham seus direitos validados.