A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 17/10/2019

De acordo com a filósofa Simone de Beauvoir, é pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separa do homem, e apenas o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta. Desse modo, faz-se necessário a garantia da constituição cidadã (1988) que proibe a discriminação de iguais, mesmo sendo visível a disparidade salarial e a ausência da igualdade no que diz respeito ao exercício da coletividade brasileira.

Nessa conjuntura, é necessário destacar os avanços no que diz respeito ao direitos adquiridos pelas mulheres. Ainda no século 18, aconteceu a inserção tardia da figura feminina no mercado de trabalho, com o intuito de exercer suas funções. Já em 1988, a Constituição Federal assegurou aos cidadãos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, consequentemente, o cumprimento da lei permitiu que a mulher deleitar-se de tarefas comuns aos homens.

Contudo, observam-se algumas distorções para essa garantia trabalhista. Infelizmente, as mulheres são público-alvo de baixas remunerações, visto que, de acordo com estudos realizados em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a média de salário masculina era de R$ 2.012, enquanto a mulher tinha média salarial de R$ 1.522. Adicionalmente, nota-se que a disparidade salarial não é o único empecilho, além disso, as mulheres também são submetidas a serviços precários e muitas vezes informais.

Diante dos argumentos supracitados, é dever do Ministério Público do Trabalho aplicar multas mais severas por desrespeito à isonomia instituída na Constituição, por meio do Poder Judiciário que fiscaliza o cumprimento das leis, a fim de promover um sistema igualitário para todos. Além disso, o Ministério do Trabalho deve promover palestras informando acerca dos direitos trabalhistas das mulheres. Só assim, o Brasil estará próximo ao que foi proposto por Beauvoir.