A mulher brasileira no mercado de trabalho

Enviada em 25/09/2019

O artigo 7 da constituição brasileira proíbe a diferença de salários para as mesmas funções. Entretanto, estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, apresentou discrepância salarial - entre os gêneros - de 20,5%. Assim, apesar de garantido por lei, a mulher brasileira não recebe o mesmo no mercado de trabalho. Então, deve-se buscar causas para a mudança dessa realidade infortuna.

Em primeira analise, mulheres preferem equilíbrio entre a carreira e a vida, enquanto homens estão mais dispostos a trabalhos integrais - dados do LinkedIn em 2013. Essa atitude, deve-se - em parte - a propensão feminina em permanecer mais tempo nos lares. Pois, a mesma constituição, dedica 5 dias de licença paternidade, enquanto as matriarcas recebem 120 dias. Nesse contexto, a mãe é legalmente guiada a se afastar do emprego, paralelamente, os pais são distanciados dos lares.

Em segunda analise, a presença de filhos altera as relações econômicas. Dessa forma, nota-se pouco desequilíbrio entre os sexos antes da prole, todavia, após isso, o impacto é de 20% na diferença salarial, segundo o National Boreau of Economic. Logo, percebe-se o direcionamento da mãe como responsável pelo desenvolvimento infantil. Por conseguinte, ao dedicarem menos tempo a sua profissão, prejudicam sua ascensão salarial.

Nesse contexto, visando a maior presença feminina no mercado e equiparar a remuneração, cabe ao Poder Legislativo expandir legalmente a licença paternidade, igualando a maternal, porém, sendo obrigatória, para garantir o exercício das responsabilidades de ambos nos lares. Além disso, por meio do Ministério da Educação, desmistificar a incumbência única das esposas, implementando nas aulas de sociologia a discussão de temas, no qual abordem o papel do pai no desenvolvimento infantojuvenil. Em suma, os encargos da descendência sejam compartilhados efetivamente, portanto, reduzindo as limitações da progressão na carreira das damas.