A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 18/09/2019
De acordo com a CLT, a Consolidação das leis do Trabalho, homens e mulheres devem ter igual salário, desde que, o exercício do trabalho seja de igual valor. Apesar de a CLT garantir a isonomia salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho, a disparidade salarial ainda é uma realidade nos trabalhos e empregos, o que resulta em discriminações de ordem social.
Em uma primeira análise, durante o período conhecido como república velha, foi promulgada a Constituição de 1891, legislação essa, que tinha como uma de suas principais características o sufrágio universal, que excluía as mulheres da participação política. Sob tal ótica, a Constituição de 1988 trouxe importantes contribuições não só, no que tange a participação política, como também em direitos no trabalho, proibindo diferenças salarias por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil. Logo, houve significativos avanços da mulher no mercado de trabalho, mesmo que ainda haja empecilhos e obstáculos.
Ademais, mesmo diante de tais progressos, a disparidade ainda se faz presente no mercado de trabalho. Segundo dados divulgados pelo IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mesmo com um nível educacional mais alto e trabalhando mais, elas ganham em média 76,5% do rendimento masculino. Além disso, mulheres ainda sofrem, por serem preteridas em processos de seleção, e quando conseguem ser admitidas, correm o risco de serem assediadas. Esses aspectos revelam a ignorância da população perante aos direitos das mulheres, além de dificultar a inserção da mulher no mercado de trabalho.
Com o intuito de amenizar essa problemática, o Ministério do Trabalho deve criar campanhas midiáticas, por meio de propagandas educativas na TV, rádio e em redes sociais, para informar sobre os direito trabalhistas das mulheres, a fim de denunciar casos de desrespeitos em ambientes de trabalho, assim como, criar condições salariais igualitárias para ambos os sexos. O Ministério Público do Trabalho, deve também, tornar as multas por discriminação mais rigorosas, por meio de mudanças na legislação trabalhista. Portanto, tais medidas seriam eficientes para combater o problema da mulher brasileira no mercado de trabalho.