A mulher brasileira no mercado de trabalho
Enviada em 14/09/2019
A Constituição Federal de 1988 deixa claro que os homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. Contudo, é evidente que ainda há segregação de direitos entre os gêneros. Como exemplo, pode-se citar a dificuldade de a mulher conciliar as obrigações domésticas e o emprego fora de casa, além dessas receberem menores salários em relação ao sexo oposto.
Nos últimos 60 anos a taxa de fecundidade, no Brasil, caiu de cinco para menos de dois filhos por mulher. Apesar desse fato ajudá-la a se inserir no mercado de trabalho, muitas são obrigadas a adotar o ócio profissional pois precisam cuidar dos filhos ou outros familiares que urgem por atenção especial. Dessa forma, várias mulheres perdem a chance de se qualificarem e de ascender profissionalmente .
Por outro lado, é importante considerar o pensamento de Martin Luther King: ‘‘A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar’’. Ou seja, a disparidade de salários entre homem e mulher abre precedência para a quebra de outros direitos. Destarte, o IBGE afirma que os homens ganham, em média, 25% a mais que as mulheres. Isso posto, dois fatores são principais para corroborar tal situação: preconceito arcaico -no qual a mulher é entendida como menos capacitada (físico e mentalmente) e o assédio sexual no ambiente profissional (o que impede a mulher de crescer profissionalmente).
Logo, medidas são necessárias para resolver os empecilhos. Primeiramente, o MEC deve criar e expandir creches e escolas de tempo integral -como efeito, oferecerá tempo para as mães se aperfeiçoarem profissionalmente. Ademais, os Ministério da saúde e infraestrutura devem criar asilos e casas de apoio e oferecer serviços de cuidados aos idosos e deficientes que dependem integralmente de um integrante familiar. Por fim, o Poder Legislativo deve criar novas leis de assédio no trabalho e endurecer as existentes, concomitantemente à propagação de propagandas informacionais (desenvolvidas pelas pastas de tecnologia e cultura) nos meios de comunicação, visando, portanto, coibir tais atos no futuro.