A mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 13/01/2021

Segundo a Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito de ir e vir como inerente a todo cidadão Brasileiro. Todavia, tal prorrogativa não tem sido exercida em sua totalidade, haja vista as dificuldades relacionadas à mobilidade urbana no Brasil. Diante dessa perspectiva dois aspectos fazem-se relevantes: a falta de políticas públicas e o aumento exacerbado do consumo de automóveis.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de políticas públicas com relação a mobilidade urbana. Nesse sentido, segundo o filósofo contratualista John Locke,configura-se como uma violação do “Contrato Social”,que o Estado não cumpra como sua função, de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como o de ir e vir o que infelizmente é evidente no país

Ademais é fundamental apontar que o aumento exacerbado do consumo de automóveis no Brasil, torna-se um grande impulsionador da problemática acerca locomobilidade urbana. De acordo com a pesquisa da Fundação Getúlio Vargas houve um aumento de 400% no consumo de automóveis de 2016.Diante de tal exposto, é notório que a péssima estrutura do transporte público brasileiro,bem como a falta de outros modais e o favorecimento da ‘carrocracia”, estimule cada vez mais o consumo de veículos no país.Logo,é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Compreende-se, portanto, à necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de políticas públicas ,promova uma reestruturação do trânsito com investimentos em várias modalidades de transporte públicos, como também um favorecimento do pedestre, com aumento de ciclovias, à fim de provocar uma redução no tráfico de automóveis e contribuir para um trânsito mais fluído e dinâmico.Assim,se consolidará uma sociedade mais justa e igualitária onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke na carta magna.