A mobilidade urbana no Brasil

Enviada em 02/01/2021

Consoante o artigo 182 da Constituição Federal, as políticas de desenvolvimento urbano têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Todavia, no que tange às políticas de mobilidade urbana, peça fundamental para garantir acesso igualitário às funções sociais da cidade, há um enorme déficit. Tal fato deve-se, principalmente, às raízes históricas, que possibilitaram a priorização do modal rodoviário, e tem como consequência a marginalização da população menos abastada.

Mormente, vale ressaltar que, devido ao elevado custo e ao prolongado período de conclusão de obras de infraestrutura, a deficiência na mobilidade urbana está diretamente relacionada com o processo histórico. Na década de 1950, após o início da urbanização que ocorreu na “Era Vargas”, as políticas desenvolvimentistas, majoritariamente no governo JK, possibilitaram a entrada de empresas automobilísticas estrangeiras no país. Tal cenário, embora inicialmente benéfico, devido à geração de empregos e à ocupação do território nacional, cristalizou o modal rodoviário, que por sua vez, possui diminuta capacidade de locomoção de massa, como o modal predominante no Brasil. Desse modo, a medida que a população aumenta, concomitantemente cresce a demanda por mobilidade urbana, mas, em decorrência do enfoque rodoviário, essa não é atendida. Nessa perspectiva, a cidade do Rio de Janeiro, com apenas duas linhas de metrô e milhões de automóveis, ilustra como modais não rodoviários são negligenciados no país.

Ademais, fruto do processo histórico e do elevado custo nos grandes centros urbanos, ocorre uma marginalização da população mais carente. Segundo o filósofo Henri Lefebvre, na obra “Direito à Cidade”, a infraestrutura e os serviços dos grandes centros estão voltados para  o interesse do capital. Assim, visto que os altos custos impossibilitam que a população menos abastada resida nos centros urbanos, a precária infraestrutura de locomoção nas periferias acaba por afastar e isolar essa população, deixando-a à margem de serviços essenciais como lazer e cultura.

Infere-se, portanto, que há entraves a serem resolvidos. Logo, o Ministério da Economia, por meio de parcerias com as secretarias de Desenvolvimento, deve ampliar os investimentos em infraestrutura de modais de transportes coletivos, como metrô e trem, a fim de facilitar a mobilidade urbana e reduzir a marginalização da população mais carente. Esses investimentos serão possíveis mediante maiores repasses financeiros oriundos da esfera Federal. Se assim feito, o direito constitucional será efetivado.