A mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 23/11/2020
Segundo a Lei da Inércia, do físico Isaac Newton, a tendência de um corpo é permanecer parado quando nenhuma força é exercida sobre ele. Analogamente, é possível perceber a mesma condição no que concerne ao cenário problemático da mobilidade urbana no Brasil, o qual segue sem intervenção concreta. Nesse contexto, são necessárias medidas para alterar essa situação, causa por uma ineficiência legislativa, bem como a falta de investimento financeiro em transportes alternativos.
A princípio, deve-se destacar que a carência de normas escritas é um entrave para facilidade de locomoção nas cidades. Sob esse viés, para o filósofo John Locke:’’ As leis fizeram-se para os homens e não para as leis.’’, ou seja, ao ser criada uma lei é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. No entanto, em relação à questão da manutenção do direito de ir e vir, a legislação não tem sido o suficiente para garantir o deslocamento dos automóveis nas capitais. Dessa maneira, a deficiência de execução do Poder Legislativo pode contribuir para continuidade do impasse da mobilidade urbana brasileira.
Além disso, outra adversidade enfrentada é a insuficiência de verbas para a instalação de transportes coletivos. Nesse sentido, sabe-se que a base da sociedade capitalista é o capital, como é explicado pelo sociólogo Karl Marx, isto é, para serem resolvidos problemas dentro de um ambiente com priorização de lucro, faz-se necessários recursos financeiros. Entretanto, há uma lacuna de investimento na inserção de transportes coletivos, uma vez que de acordo com a Fundação de Getúlio Vargas, a taxa de capital no setor público está no seu menor nível dos últimos 50 anos. Desse modo, a limitação de repasses de dinheiro para o funcionamento de novos meios de locomoção sustentáveis que permitam uma melhor mobilidade nas cidades proporciona para permaneça do panorama latente.
Portanto, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União, devem promover investimento financeiro para inserir transportes alternativos nas cidades, por meio de um controle interno de finanças da Controladoria Geral da União e de verbas governamentais. Tal ação tem por finalidade ocasionar uma maior quantidade de meios de coletivos de locomoção para indivíduos e consequentemente, melhor fluidez na mobilidade urbana. Ademais, para ocorrer uma destinação coerente do dinheiro no setor público, estes órgãos precisam criar consultas públicas, para as quais a população aponte as regiões que mais necessitam de inserção de transportes alternativos.