A mobilidade urbana no Brasil
Enviada em 27/03/2021
O Artigo 5° da Constituição Federal de 1988 prevê, a todos os cidadãos, o direito de livre locomoção em todo o território nacional. Entretanto, percebe-se, atualmente, que diversos problemas associados à mobilidade urbana impedem que a população usufrua dessa garantia plenamente. Nesse sentido, é válido analisar tais fatores, a fim de resolver esse impasse na esfera pública.
Em primeira análise, é importante ressaltar que a mobilidade urbana está diretamente associada à qualidade de vida dos cidadãos, mas que o pouco planejamento urbano afeta o pleno deslocamento da população brasileira. Esse problema, entretanto, é percebido desde o governo de Juscelino Kubistchek, que, por meio da sua política desenvolvimentista, incentivava o crescimento acelerado da indústria automobilística em território nacional. Tal fato acarretou, como consequência atual, o crescimento desordenado de diversas cidades, bem como a extrema dependência nacional da malha rodoviária, em detrimento do outros modais de transporte, como o aéreo e o ferroviário. Dessa forma, nota-se que os impasses relacionados à locomoção são antigos e devem ser discutidos.
Outrossim, é notório que o descaso governamental potencializa a deficiência na mobilidade. Isso porque, segundo o Ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, o Brasil tem por volta de 12 mil obras paradas, dentre elas, aquelas relacionadas à locomobilidade urbana, como a criação de novas rotas para faixas de ciclovias, que permitiriam uma maior diversidade na locomoção diária da população. Assim, compreende-se que tal fato potencializa problemas como o aumento no número de trânsitos – ocasionado pelo extremo uso de automóveis particulares, utilizados cada vez mais ao longo dos anos, (segundo dados fornecidos pelo Portal G1), em detrimento do pouco incentivo ao uso de transportes públicos, como os ônibus e metrôs.
Infere-se, portanto, que a questão da mobilidade urbana no Brasil deve ser discutida. Para isso, é necessário que o Governo Federal, como instância máxima de administração executiva, atue em favor da população. Isso deve ser feito por meio da ampliação da rede pública de transportes, com a criação de novas rotas de ciclovias e malhas ferroviárias (por possuírem maior capacidade de carga e serem mais vanatajosas financeiramente, por exemplo), e com o aumento do número de ônibus circulantes - além da elaboração de novos pontos de parada desses automóveis coletivos -, a fim de que os problemas relacionados à locomoção no país diminuam. Só assim, os cidadãos poderão usufruir dos seus direitos integralmente.