A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 06/09/2020
Conforme o artigo 196 da Constituição Federal, é dever do Estado garantir que todos obtenham direito à saúde. Entretanto, quando posto em prática, se torna notável que sistema público enfrenta dificuldades no atendimento de todos os cidadãos brasileiros, fato que dá origem ao constante aumento do fenômeno da judicialização da saúde no país. Neste sentido, convém averiguar os efeitos de tal método na sociedade.
Em primeira instância, é necessário a compreensão do conceito de judicialização. Trata-se da necessidade de recorrer a justiça contra o governo para reivindicar doses de medicamentos indisponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Em pesquisa realizada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, é apontado um crescimento de 130% nas demandas de tal tipo de processo entre 2008 e 2017. Este aumento contribui para a demora deste procedimento, o que pode se tornar um grande problema para casos em que o paciente precise de medicamentos de forma urgente.
Outro fato de suma importância é que a judicialização acentua a desigualdade presente no país. Como afirma Fabíola Supino, pesquisadora na diretoria de estudos e politicas sociais do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica adaptada), “muitas vezes ofertamos alta tecnologia e medicamentos para um grupo muito pequeno e deixamos de ofertar para uma boa parte da população”. Tal citação deixa evidente que o acesso à justiça não é disponível para todas as camadas do país, o que se torna um grave problema.
Portanto, é preciso que, o Governo Federal, juntamente com o Poder Judiciário estabeleçam um acordo para que haja um acesso de mais facilidade aos medicamentos e que novos remédio entrem para a lista da rede pública de saúde. Desta maneira, gastos do governo sofrerão diminuição e pacientes não terão que promover ações judiciais de reivindicação. Assim, o Estado conseguirá cumprir devidamente a lei, podendo promover, proteger e recuperar a saúde da sociedade brasileira.