A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 06/09/2020

A judicialização da saúde refere-se à busca do judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo SUS. Esse novo fenômeno tem sido alvo de discussões, especialmente quando se coloca em xeque a legitimidade do Poder Judiciário ao interferir nas políticas públicas de Saúde.

A judicialização na área da saúde tem despertado grandes debates, especialmente quanto à legitimidade do Poder Judiciário em interferir nas políticas públicas de saúde e obrigar o poder público a arcar com tratamentos ou medicamentos de determinado cidadão que busca o meio judicial para ver suas necessidades atendidas, mesmo que esta necessidade esteja fora dos protocolos do SUS. A busca pela tutela judicial decorre, principalmente, das garantias constitucionais dadas aos cidadãos, previstas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei 8.080 de 1990, que instituem um sistema público de saúde universal, integral, igualitário e gratuito.

Portanto, para conter a judicialização da Saúde, é preciso que se instaure um diálogo franco com todos os atores desse bloqueio: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não só a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização da aplicação do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo a RENAME. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, furar a fila é medida eticamente defensável.