A internet facilitou a informação, mas restringiu a capacidade de reflexão
Enviada em 09/03/2020
A internet carrega consigo dados pertinentes ao convívio em sociedade e possibilita - muito mais do que gerar informação - promover entretenimento permitindo o desenvolvimento de habilidades tecnológicas. Entretanto, a prática do uso inadequado dessa ferramenta online ainda é discutível devido aos inúmeros casos de inconsciência nas comunidades virtuais.
Por diversas vezes crianças e adolescentes têm acesso irrestrito ao grande centro de conteúdos sem o controle de seus pais ou responsáveis legais, o que sustenta a aplicabilidade indevida, visto que estas pessoas são mais favoráveis em manter-se no ciclo vicioso que a rede mundial de computadores interligados oferece; ademais, a partir do momento que seu uso deixa de ser indispensável tem-se a alienação diminuindo o interesse social nos estudos por conta do uso incontrolado. Sob o mesmo ponto de vista, casos de homicídio, pedofilia e cyberbullying aumentam corriqueiramente e ferem a integridade destes menores ao facilitar a prática de crimes de exploração sexual, conforme afirma a então relatora especial da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre a Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia.
Além do mais a internet diminui a capacidade crítica de seus usuários ao mostrar pesquisas que convém para os gostos destes, limitando o acesso de opiniões que não satisfazem as suas por meio de algoritmos. Não obstante, tem-se a busca narcisista de satisfazer àqueles que acompanham suas redes sociais, tornando indispensável a aprovação prévia de outrem.
É conveniente recordar-se de que todo e qualquer usuário está propício aos riscos que essa ferramenta apresenta, portanto, faz-se preciso a discussão ampla entre todas as partes. Crianças e adolescentes não devem ter o acesso à internet impedido, mas devem ser orientados com base no controle parental definido como lei pelo artigo 932 do Código Civil. Em síntese, todos os cidadãos devem manter-se atentos às suas práticas para que haja maior desenvolvimento no tocante à capacidade de reflexão, sendo que esta não deve limitar-se ao que é conveniente para determinado indivíduo.