A internet como ferramenta para a democratização do conhecimento

Enviada em 24/08/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a internet para a democratização do conhecimento, dificultado, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos que favorecem esse quadro,

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais no combate a falta de internet para a democratização do conhecimento. Nesse sentido, é notório perceber que o uso de internet não é igualitário para todos, assim impossibilita o uso dessa ferramenta para o conhecimento. Essa conjutura, segundo as ideias do filósofo contrualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizemente é evidente no país.

Desde o final da Guerra Fria, em 1985, o avanço da internet possibilitou um aumento a globalização. Diante de tal exposto, é válido analisar o avanço dessa ferramenta possibilita que os estudantes tenham acesso as aulas online, mas para as escolas públicas é um grande desafio devido as pessoas não terem condições ao acesso dessa ferramenta. Tornando-se desigual para a educação da sociedade no Brasil.

Deprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministerio Educação por intermédio de ações possa disponibilizar internet e aparelhos para que os estudantes consigam estudar de maneira remota. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.