A internet como ferramenta para a democratização do conhecimento

Enviada em 13/07/2020

Desde 1989, com o final da Guerra Fria, deu-se o início do processo de globalização. Nesse contexto, a circulação de pessoas e informações se intensificou. Por consequência, nos anos seguintes, à internet foi concebida a importância como ferramenta de negociação e de democratização do conhecimento. Entretanto,atualmente,no Brasil, regiões com menor acesso aos recursos financeiros sofrem com baixos índices de conexão ao mundo técnico-científico-informacional, que tem como propulsor a internet. É necessário,portanto, um debate entre Estado e sociedade, a fim de que esses erros sejam sanados.

Sob esse viés, pode-se apontar a displicência estatal frente a seguridade do direito de acesso à informação, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.Isso, nessa conjuntura de globalização, dificulta a conexão à internet em regiões escassas economicamente, já que não há computadores,celulares e sinal que possibilitem a inclusão ao mundo virtual. Esse contexto é antidemocrático, visto que, atualmente,a obtenção de conhecimento e informação se dá, majoritariamente, online. Por consequência, ocorre a desinformação da população, o oposto do assegurado na Constituição. Nesse sentido, a internet não cumpre sua função como ferramenta democrático-informativa àqueles que não a possuem.

Convém ressaltar,também, a ideia de Émille Durkheim  acerca de a sociedade ser como um corpo biológico em que as partes devem interagir para garantir a coesão e a igualdade.Nessa conjuntura, nos lugares do país em que boa parte da população tem acesso ao universo virtual - e, portanto, interagem - há o compartilhamento de conhecimento, seja por redes sociais, artigos científicos ou jornais.Além disso, mobilizações sociais em prol da igualdade - e que, portanto, prezam pela coesão- como o feminismo, a causa LGBTQI+ ou os movimentos raciais, ganham maior notoriedade  com a internet. No entanto, apesar de haver uma liberdade democrática nesse meio, nem todos têm acesso, o que configura uma contradição.

Diante disso, torna-se evidente o descompasso entre Estado e sociedade na resolução dos erros existentes. Cabe, portanto, ao poder Legislativo o acréscimo, no artigo 5º, por meio de uma nova cláusula, do acesso gratuito à internet por todas as pessoas do país, a fim de assegurar a inclusão virtual e, assim, democratizar o conhecimento; e ao Ministério da Cidadania a construção de lan houses públicas nas áreas mais remotas do país. Assim, o Brasil será conectado, cada dia mais, ao conhecimento e, por conseguinte, ao universo da globalização.