A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 21/08/2020

Na série de televisão “Plantão Médico”, um dos médicos da equipe do hospital trata, compulsoriamente, uma mulher acometida de meningite meningocócica, a qual rejeitava veementemente sua internação. Após a melhora, a paciente agradeceu ao doutor, que tomou tal decisão porque julgou que, devido à doença, a moça não estava apta em suas competências mentais para escolher. Fora da ficção, a intervenção involuntária, no caso dos dependentes químicos, é um assunto polêmico e que merece cuidado. Nesse sentido, é fundamental resguardar a vida daqueles que, situacionalmente, não têm meios de responder por si mesmos.

Primeiramente, é necessário entender o princípio da escolha. Nessa perspectiva, o filósofo clássico Sócrates sentencia que “só o conhecimento liberta”, sinalizando que, sem consciência plena, é impossível tomar as decisões de maneira livre. Dessa forma, numa situação em que um dependente químico se encontra em estado crítico e não pode ele mesmo responder por si, não faz sentido pensar em direito de escolha. Diante disso, torna-se necessário preservar sua vida para que tal indivíduo seja estabilizado e, assim, possa deliberadamente exercer seu livre-arbítrio. Portanto, a internação involuntária, quando necessária, deve ser, sempre que possível, posta em prática.

Logo, a fim de garantir a saúde das vítimas da adicção, o Poder Legislativo deve garantir aos médicos a autonomia precisa para agir nesses casos, especificando de maneira clara como o processo deve ser tomado.