A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 20/08/2020
O filme “Querido Menino” retrata a história real de um pai lidando com o filho dependente químico, que se recusa a procurar ajuda médica, e essa intransigência abala completamente a vida de toda a família. Para além da ficção, no Brasil, a Lei Antidrogas, alterada em 2019, incluiu a internação involuntária dos dependentes, e isso alerta para possíveis contestações dessa nova regra, uma vez que a problemática é questão de saúde pública e autonomia humana.
A princípio, a dependência química é caracterizada pelo efeito da perda do sentido da existência humana e de outras capacidades psicológicas pois, em nível biológico, muitos usuários não são capazes de, racionalmente, reconhecerem que precisam de ajuda médica. Nessa perspectiva, de acordo com o psiquiatra Carl Jung, o uso dependente de drogas ilícitas atua como mecanismo de fuga psicológica, sendo capaz de modelar a personalidade do usuário. Assim, além de causar a deformação nas funções cerebrais do indivíduo, o uso excessivo de substâncias alucinógenas, na maioria dos casos, culmina na necessidade de uma internação hospitalar involuntária por parte da família ou do Estado, visto que o dependente, sob efeito das drogas, pode representar um risco para a vida de familiares e cidadãos comuns.
Por outro lado, a recente política de drogas, a qual intervém na autonomia do homem, alerta para o direito do usuário em decidir pela internação. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), um indivíduo que, mesmo sendo usuário de drogas, tem a capacidade de discernimento preservada, deve escolher se aceita tratamento, na condição de não apresentar iminente risco de morte. Para isso, é necessário que a nova lei de 2019 não generalize todos os usuários, pois cada caso deve ser analisado por um especialista, a fim de preservar a autonomia do indivíduo consciente.
Fica claro, portanto, a necessidade de tratar os dependentes químicos como uma questão de saúde pública, visto que envolve a segurança de toda a população, como também deve-se respeitar a vontade do indivíduo consciente. Portanto, cabe ao Poder Legislativo, em parceria com o CFM, elaborar medidas que humanizem as metodologias utilizadas em casos de internação involuntária, realizando exames e consultas que identifiquem a capacidade racional do dependente, a fim de avaliar se é realmente necessário tal procedimento agressivo. Paralelamente, objetivando a recuperação biológica e social do dependente, o Governo Federal deve disponibilizar verbas para clínicas de reabilitação, que sejam investidas em atividades educacionais e profissionalizantes, para o processo de reintegração do indivíduo na sociedade.